Dispõe sobre as condições de promoção dos policiais militares que menciona, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do regulamento de promoções dos Policiais Militares, aprovados pelo Decreto nº 7.070, de 7 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Conte o Policial Militar com mais de 15 (quinze) anos de serviço;
II – Esteja classificado no comportamento “bom”;
III – Nos casos de Cabo PM, conte mais de 05(cinco) anos na graduação;
IV - Submete-se o PM a estágio de 30 (trinta) dias no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), independentemente de seleção;
V – Seja o PM aprovado em inspeção de saúde.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 01 de abril de 1997, 109 da república
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
Publicado no DOE-RN nº 8980, de 2de abril de 1997-quarta feira
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