DECRETO Nº 10.447, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989
Acrescenta parágrafo único do art. 5º do Regulamento de promoções de Graduados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 7070, de 7 de fevereiro de 1977, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso V, da Constituição do Estado, com a relação dada pela Emenda nº 6, de 23 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento de promoções de Graduados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte(RPC-PM), aprovado pelo Decreto nº 7070, de 7 de fevereiro de 1977, fica acrescido de parágrafo, com a seguinte redação
Art. 5º ....
PARÁGRAFO ÚNICO – Independentemente, porém, de grau obtido nos respectivos cursos de Formação, serão promovidos à graduação de 3º Sargento PM e CABO PM, INCLUSIVE NA CATEGORIA BM, os Cabos e Soldados com mais de 20 anos de efetivo serviço, que atendidas às demais exigências regulamentares, preenchendo as seguintes condições:
I - ESTEJAM CLASSIFICADOS NO COMPORTAMENTO (BOM)
II – TENHAM, OS CABOS PM, MAIS DE 5 ANOS DE GRADUAÇÃO;
III – SEJAM APROVADOS EM INSPEÇÃO DE SAÚDE;
“IV – SE SUBMETEM A UM ESTÁGIO DE 30 (TRINTA) DIAS NO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS (CFAP), INDEPENDEMENTE DE SELEÇÃO”
Art. 2º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Palácio Potengi, em Natal, 18 de setembro de 1989, 101 da república
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
João José Pinheiro da Veiga
(Publicado no DOE-RN, de 19 de setembro de 1989 (terça-feira) nº 7135 – Arquivo JM
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